Ajuda de Custo (PROAP) - Discente

Ajuda de custo é a modalidade de auxílio para custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção, concedida somente a alunos regulares nos seguintes casos:

- Apresentação de trabalho em evento científico;

- Realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese.

Este valor se caracteriza em depósito único baseado nas diárias, e não um valor separado para cada item. Dessa forma, o/a discente deve planejar o custo que pode ter com hospedagem, alimentação,  locomoção até a cidade e durante o evento.

AJUDA DE CUSTO = Hospedagem + alimentação + locomoção

 

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023

1) Os alunos(as) bolsistas sem taxa de bancada e sem vínculo, ou que estão na fila de bolsas (solicitam bolsa), terão prioridade na solicitação do PROAP frente aos alunos bolsistas (com taxa de bancada ou vínculo) e alunos não bolsistas (que não solicitam bolsa);

2) Não será paga passagem aérea à discente, mesmo para discentes na condição (1); será paga ao aluno ajuda de custo no valor limite de diária de professor, de acordo com a cidade (e não estado) onde será realizado o evento;
Consulte aqui os valores das diárias para professor conforme tabela para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias, calculado em número de pernoites: https://prppg.ufes.br/diarias-0

                 2.1 - Ajuda de custo para evento internacional apenas a aluno de doutorado.

3) Será dado preferência por defesas de Dissertação de Mestrado em Webconferência e/ou banca local, mas atendendo a nova resolução geral da pós-graduação da UFES.

                 3.1 - O mesmo se aplica a exames de Qualificação.

                 3.2 - Bancas examinadoras de doutorado podem solicitar auxílio para um (1) membro externo.

4) Um segundo pedido de auxílio de mesma categoria de um mesmo solicitante só será concedido após contemplados todos os primeiros pedidos recebidos dos demais solicitantes, e ao final do ano.

COMO SOLICITAR AJUDA DE CUSTO

Os documentos a serem providenciados pelo próprio discente estão descritos em https://prppg.ufes.br/ajuda-de-custo-1 e devem ser enviados em formato PDF individuais ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica por e-mail (pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br). Os processos digitais são exclusivamente abertos pelo Programa, portanto é necessário o envio de documentação completa em PDF para realizar a solicitação.

A consulta ao cadastro na plataforma Sucupira pode ser obtido em Sucupira CAPES. O registro é realizado pela Coordenação do curso, portanto, caso não esteja cadastrado é só informar no e-mail do pedido.

ATENÇÃO: Os formulários de Reembolso devem ser autorizados e assinados pelo/pela orientador/orientadora. Portanto, pedimos que seja realizada a coleta de assinatura antes do envio do e-mail de solicitação de Reembolso. O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica assinará após conferida a documentação, bem como formulário de solicitação preenchido corretamente e assinado pelo/pela orientador/orientadora.

Após a participação no evento, atente-se que é necessário realizar a Prestação de Contas em até 5 dias, com o envio de formulário preenchido e assinado pelo/pela beneficiário/beneficiária e pelo/pela orientador/orientadora. Consulte o item Prestação de Contas.

**** Por enquanto, em abril de 2024 os recursos PROAP ainda não foram disponibilizados pela Capes. Dessa forma, sugerimos verificar a possibilidade com o Programa antes de realizar inscrição e antes de o evento ocorrer se há possibilidade de pagamento de ajuda de custo após a ocorrência do evento. O evento deve ser no ano de 2024 e o pagamento somente pode ocorrer desde que o beneficiário ainda seja aluno do Programa. Atualizado em: 02/04/2024.

Acesso à informação
Transparência Pública

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910