Área de atuação
Em construção
Atualização em: 17/05/21
Em relação aos campos de atuação, o egresso deverá estar em condições de exercer atividades especificadas na Resolução CONFEA nº 1073/16:
– Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica;
– Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento,
dimensionamento e especificação;
– Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental;
– Assistência, assessoria, consultoria;
– Direção de obra ou serviço técnico;
– Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria,
arbitragem.
– Desempenho de cargo ou função técnica;
– Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio,
divulgação técnica, extensão;
– Elaboração de orçamento;
– Padronização, mensuração, controle de qualidade;
– Execução de obra ou serviço técnico;
– Fiscalização de obra ou serviço técnico;
– Produção técnica e especializada;
– Condução de serviço técnico;
– Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma,
restauração, reparo ou manutenção;
– Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restauração,
reparo ou manutenção;
– Operação, manutenção de equipamento ou instalação;
– Execução de desenho técnico.