Informações Gerais

A Resolução CNE/CES nº 7/2018 define as Atividades de Extensão como as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, se inserindo nas seguintes modalidades: programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços. A extensão no Ensino Superior deve promover a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Embora exista o eixo de extensão nas Atividades Complementares, é importante destacar a diferença entre este e as Atividades de Extensão não complementar. As Atividades Complementares podem ser de natureza interna ou externa ao curso, porém, as atividades extensionistas precisam estar integradas à matriz curricular. Sendo assim, a carga horária de extensão não complementar é aquela colocada no currículo e que obrigatoriamente está em consonância com as áreas de formação do estudante, ou seja, as atividades estão integradas à matriz curricular).

Por sua vez, a carga horária de extensão complementar é aquela cuja natureza venha a complementar a formação do estudante, ou seja, as atividades podem ou não estarem integradas à matriz curricular e demandam vivências internas ou externas ao curso.

Conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Educação 2014 (PNE) Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e pela Resolução CNE/CES nº 7/2018, as Atividades de Extensão não complementar, ou simplesmente Atividades de Extensão, devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos.

Visando atender esse percentual mínimo, uma carga horária de 415 horas de Atividades de Extensão está distribuída da seguinte forma:

1) 180 horas nas disciplinas obrigatórias Projeto Extensionista Integrado I, II e III, cada uma contabilizando 60 horas de atividades extensionistas;

2) mínimo de 235 horas e máximo de 250 horas realizadas nas atividades a seguir:

  • 2.1) Ministração de curso em temas relacionados à Engenharia Elétrica (até 10 horas por curso);
  • 2.2) Apresentação de Trabalho Acadêmico em eventos técnico-científicos em temas relacionados ao Curso (até 1 horas por trabalho apresentado);
  • 2.3) Participação em Programas ou Projetos de Extensão registrados na PROEX e vinculados às áreas de formação do Curso (até 75 horas por semestre);
  • 2.4) Apoio à organização de eventos acadêmico-científico-culturais vinculados à Ufes e às áreas de formação do Curso (até 20 horas por evento).
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